sexta-feira, 18 de junho de 2010

Entendendo rótulos- SABER INTERPRETAR RÓTULOS QDO FOR COMPRAR OVOS - http://www.confinamentoanimal.org.br/entendendo-rotulos.asp

Fique de olho: você sabe interpretar rótulos na hora de comprar ovos?

A cada dia o consumidor se mostra mais interessado e preocupado com aquilo que compra. A rotulagem correta é um dever dos produtores com esse consumidor consciente, que busca informações precisas sobre as características e condições em que esses produtos foram obtidos. Este é um desafio especial para os consumidores preocupados com o bem-estar dos animais.

Apesar de ser um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor1, nem sempre é fácil entender esses rótulos, já que muitas vezes são confusos ou ainda transmitem uma falsa impressão. Resumindo, pode existir uma grande quantidade de informações que levam ao engano, considerando-se que há uso de palavras ambíguas, confusas e termos vagos.2

Hoje você encontra facilmente nos supermercados ovos rotulados como “caipira”,“colonial”, “orgânico”, “enriquecido”, etc., alguns deles com fotos das aves ciscando ao ar livre. Podemos confiar em tudo aquilo que lemos ou vemos nas embalagens?

Fique atento ao que diz a regulamentação brasileira: “fica proibida, nos rótulos, qualquer indicação, por escrito ou ilustração, que passe falsa impressão e que forneça uma idéia errônea da origem e qualidade do produto.” Todo rótulo deve ser aprovado e registrado no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e trará impressa a declaração do registro e número. No caso dos ovos devem apresentar ainda o carimbo da Inspeção Federal.3 Estudos demonstraram que as inadequações da rotulagem resultam mais da falta de fiscalização do que da ausência de leis.4

Ajude você também a fiscalizar os produtos que compra!

Conheça as classificações dos rótulos:

“Ovos brancos” e “Ovos vermelhos” dos tipos “Jumbo”, “Extra”, “Grande”, “Médio”, “Pequeno”, e “Industrial” 5

Esta classificação se deve a cor da casca e ao peso do ovo. Conhecidos também como “Ovos de granja”*, são produzidos de forma convencional, normalmente em sistemas onde as galinhas são confinadas em “gaiolas em bateria”**, com alimentação exclusivamente a base de ração. Entre os ovos produzidos em sistema convencional, encontramos ainda os “Ovos Enriquecidos ou Vitaminados”6 normalmente enriquecidos com Ômega 3 e/ou vitamina E adicionados à ração da ave e os “Ovos Light”7 que prometem ter menos colesterol do que os normais. “Ovos Pufa” normalmente são ovos enriquecidos com Ômega 3 e Vitamina E.

Nenhum desses leva obrigatoriamente em consideração o bem-estar animal.


“Ovos Caipira” ou “Ovos Tipo ou Estilo Caipira” ou “Ovos Colonial” ou “Ovos Tipo ou Estilo Colonial” 8

De acordo com a legislação devem ser produzidos por galinhas criadas em sistemas extensivos, que podem ciscar e “pastar” pelo terreiro, com ninhos em locais cobertos para a postura dos ovos. A alimentação é feita de ingredientes exclusivamente de origem vegetal, sendo proibido o uso de promotores de crescimento, antibióticos e pigmentos na ração. Também são conhecidos como “Ovos de Capoeira”. “Ovos Caipira Label Rouge” – produzidos a partir de uma linhagem de galinhas caipira importadas da França, a Label Rouge. Tenha em mente que este tipo de produção nem sempre é certificada por um órgão terceirizado. Assim, os consumidores não têm a garantia de que todos os quesitos do bem-estar animal foram alcançados.


“Ovos Orgânicos” 9

A principal característica é a alimentação das aves, toda feita com ingredientes de origem orgânica, ou seja, produzidos sem o uso de defensivos e fertilizantes químicos. É proibido o uso de promotores de crescimento e antibióticos na ração. Um dos quesitos para a obtenção do selo orgânico é o respeito ao comportamento natural e ao bem-estar da ave (saiba mais sobre estes quesitos no parágrafo a seguir). Para aprovação do rótulo orgânico o produtor deve apresentar certificado emitido por uma entidade certificadora terceirizada10 cujo selo é exibido na embalagem.

A preocupação com o bem-estar das galinhas poedeiras deve respeitar as seguintes normas: não é permitida a debicagem (retirada de uma parte do bico), muda forçada (privação de alimento para estimular novo ciclo de produção de ovos), nem o confinamento em gaiolas. As criações devem oferecer alimentação suficiente e água limpa, espaço para a interação social, movimentação, descanso, e abrigo. Enfim, proporcionar um ambiente que permita aos animais desenvolver seus comportamentos naturais.

É importante esclarecer que o fato de não serem “convencionais”, ou seja, não serem produzidos em sistemas de confinamento intensivo nas gaiolas em bateria, não significa que esses produtos sempre levem em consideração todos os aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. A rotulagem pode ser realmente considerada significativa quando há a certificação por uma terceira parte confiável de que os padrões significativos associados ao rótulo foram alcançados. Selos com relevância para o bem-estar animal fornecem aos consumidores informações que podem ajudá-los a fazer escolhas conscientes.



Em 2008 foi lançado no Brasil o selo “Certified Humane”. Produtos que carregam este selo foram auditados pela certificadora terceirizada ECOCERT e alcançam determinados padrões de bem-estar animal.


Para maiores informações sobre este selo acesse: www.ecocert.com.br/bem_estar_animal.html.


* Obs: Não confunda o termo “granja”. Granja pode significar “uma construção fechada, na qual se abrigam aves ou mamíferos”11 ou ainda “sítio em que se faz a pequena indústria agrícola, a criação de aves de terreiro”.12 Neste caso, “ovos de granja” significam que são ovos produzidos por galinhas criadas nas condições convencionais, em granjas industrializadas, confinadas e em sistema de “gaiolas em bateria”.


** Gaiolas em bateria: filas de gaiolas de arame dispostas uma por cima das outras, superlotadas de galinhas.



Links Relacionados


- Certificação de Produtos


- Leia mais também sobre alimentação consciente: www.confinamentoanimal.org.br/acoes-para-o-confinamento-de-animais/cuide-da-sua-saude.asp e www.hsus.org/hsi/farm_animals/brazil/brazil_campaign_portuguese/alimentando.html


Referências:


1. BRASIL. Ministério da Justiça. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lei n° 8 078/90 de 11 de setembro de 1990. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm. Acessado em maio de 2009.

2. CELESTE, R. K. Análise comparativa da legislação sobre rótulo alimentício do Brasil, Mercosul, Reino Unido e União Européia. Rev.Saúde Pública, n.35, p.217-223, 2001.


3. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Brasília, v.2: 165p, 1980.
4. CÂMARA, M. C. C.; MARINHO, C. L. C.; GUILAM, M. C.; BRAGA, A. M. C. B. A produção acadêmica sobre a rotulagem de alimentos no Brasil. Rev Panam Salud Publica v.23 n.1 Washington jan. 2008.

5. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Resolução nº 1, de 9 de janeiro de 2003, Anexo VIII Nomenclatura de Ovos. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.d.... Acessado em maio 2009.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar.


8. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Ofício Circular / DIPOA nº 60/99 em 04/11/99.

9. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura Orgânica. Legislação / Instrução Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999. Dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.d... Acessado em maio 2009.

10. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura Orgânica. Legislação / Instrução Normativa nº 16, de 11 de Junho de 2004 - Anexo II Instruções Para Elaboração Do Rótulo De Produtos Orgânicos. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.d... Acessado em maio 2009.

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